sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Policiais não poderão apontar armas de fogo em abordagens

A portaria é do Ministério da Jústiça e da Secretária de Direitos que estabeleu novas regras com diretrizes sobre o uso da força e de armas de fogo.


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Policiais em abordagem                       (Foto: Paulo de Toledo Piza)

 
Fonte: Diário Oficial da União
06/01/2011- 20:32hrs

O Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos editaram na última segunda-feira (03) portaria conjunta com diretrizes sobre uso da força e de armas de fogo, na tentativa de reduzir a alta letalidade das ações policiais no País.A Portaria Interministerial 4226/2010, publicada no Diário Oficial da União, estabelece novas regras para o uso de arma de fogo por guardas municipais, policiais federais, rodoviários federais e estaduais, civis e militares de todo Brasil.

As principais alterações promovidas pela portaria são:
- o fim dos tiros de advertência;
- a proibição de que policiais atirem em carros que furarem a barreira de segurança (blitz);- a proibição de que policiais atirem em pessoas que estejam fugindo da polícia;
-
os policiais não podem mais apontar armas para as pessoas durante abordagens nas ruas, e os disparos só deverão ocorrer se houver ameaça real de lesão ou morte.

A portaria estabelece ainda que o uso da força deverá obedecer aos princípios da legalidade.

Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave.

O item 4 proíbe atirar numa pessoa em fuga desarmada ou que, mesmo na posse de alguma arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave a ninguém.

Atirar em veículo que tenta escapar de uma barreira, outro praxe nas ações policiais, também fica proibido, a não ser que o desrespeito ao bloqueio "represente risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança ou terceiros", diz o texto. "Os chamados disparos de advertência não são considerados prática aceitável", segundo a portaria, para evitar o risco de acidente com bala perdida e por não atender aos princípios de necessidade, proporcionalidade e moderação.

Abordagens

O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante as abordagens também passa a ser exceção e deixa de ser prática rotineira e indiscriminada, como atualmente ocorre. A portaria também determina que todo agente policial passe a portar no mínimo duas armas não letais, ou "instrumentos de menor potencial ofensivo", além de equipamentos de proteção pessoal, independente de portar ou não arma de fogo.

Um comentário:

  1. Correto concordo plenamente muitos inocentes já morreram pode disparo acidental deflagrado por policiais...mau preparados prinsipalmente quando a arma do policia e pistola. que é muito facil de despara! o que eles geralmente alegam é que foi legitima defesa, que o abordado reagiu espero que mudem esse comportamento, antes o Policia era amigo!!! hoje as crianças é adultos tem até medo de pedir um informação á um policia.

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